ARQUIDIOCESE DE TERESINA – TERESINA-PI
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CABRAL
Meus queridos (as) féis em Cristo. Agora na Semana Santa, a nossa Paróquia, através da Renovação Católica Carismática e do grupo do Terço da Misericórdia, estaremos realizando o nosso primeiro Cerco de Jericó. Durante uma semana estaremos rezando, confessando, louvando e agradecendo a Deus 24 horas por dia. O fiel que cumprir todos os requisitos religiosos receberá no final do Cerco de Jericó, a absolvição de todos os seus pecados. Mas, enquanto todo esse momento de louvor e conversão não ocorra leia abaixo a explicação jurídico-teológica deste grande evento em nossa Paróquia graças a Santa Madre Igreja.
As indulgências
I. Conceito de indulgência
O Código define a indulgência, no cân. 992, do seguinte modo: “remissão , diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições alcança por meio da Igreja.
Examinemos os elementos dessa definição:
- Trata-se de um perdão ou remissão diante de Deus.
- O que se perdoa, mediante a indulgência, é uma pena, ou seja, a privação de um bem, imposta para a expiação do pecado e correção do pecador. É um ato ulterior de perdão. As indulgências só podem ser lucradas por aqueles que já se encontram em graça de Deus.
- A pena que é perdoada, mediante a indulgência, é a temporal. O pecado além de ser uma ruptura ou um estremecimento maior ou menor da amizade do homem com Deus, é também “uma perturbação da ordem universal, que Deus dispõe por sua inefável sabedoria e infinita caridade, e destruição de bens imensos, tanto para o próprio pecador como para a comunidade humana”. Por isso, não basta o perdão que restabeleça a amizade, mas é necessária também uma reparação que restaure os bens, individuais ou sociais, lesados pelo pecado. No caso de pecado mortal não-perdoado, o bem lesado é de tal magnitude (ofensa infinita, por ser Deus infinito), que merece uma pena eterna. Quando concedido o perdão da culpa, nem sempre o arrependimento do pecador é tão profundo e tão intenso que restaure plenamente todos esses bens lesados. Ainda mais, quando não se trata de um pecado mortal, mas de tantos pecados veniais como cometemos ao longo da nossa existência, o afeto ao pecado pode perdurar, de algum modo, e, de fato perdura, não obstante a orientação global do homem para Deus. Daí, a dívida que fica perante Deus que, de acordo com a doutrina do Concílio de Trento, é saldada nesta terra, pelas penitências que nos impomos voluntariamente, pelos males de qualquer gênero que nos sobrevêm na vida e aceitamos com espírito cristão e pelas penitências que o sacerdote nos impõe nos sacramento da confissão. Quando essas obras são insuficientes para reparar todos os bens lesados e para recolocar o homem já perdoado numa atitude de total adesão a Deus, impõe-se uma purificação posterior à morte, que conhecemos com o nome de purgatório. A indulgência vem, pois, de acordo com a doutrina exposta, ajudar a satisfazer a pena devida pelos pecados e que, de um modo ou de outro, deveria ser cumprida nesta vida ou na outra (no purgatório). A indulgência, como o próprio nome indica, não é cumprimento de pena, mas uma verdadeira remissão dela.
- O perdão da pena temporal de que falávamos alcança-se por meio da Igreja. É uma concessão dada pela Igreja, como dispensadora da redenção (cân. 992). Embora a redenção seja obra exclusiva de Cristo, que se entregou por nós, a aplicação visível aqui na terra, dos seus frutos foi confiada à Igreja, continuadora da presença do mesmo Cristo entre os homens, “como sacramento ou sinal e instrumento” (LG) da ação salvífica de Deus. De modo especial, a teologia sobre a dispensação das indulgências se baseia no poder de “atar e desatar” concedido a Pedro (cf. Mt 16,19) e aos apóstolos (cf. Mt 18, 18).
- Para a aplicação da indulgência, é necessário que o fiel se encontre “devidamente disposto” e que cumpram “certas e determinadas condições” (cân. 992). Essas disposições e condições não são causas adequadas das indulgências, são apenas pré-requisitos para que a ação da Igreja seja eficaz. O seu não cumprimento opõe um obstáculo insuperável a essa eficácia.
II. Fundamento teológico das indulgências
A concessão de indulgências pela Igreja se baseia em duas verdades de fé: a solidariedade que une todos aqueles que estão incorporados em Cristo e que possibilita uma comunicação de bens entre eles; e a incomensurabilidade do tesouro das satisfações de Cristo e dos santos.
Cremos na comunhão dos santos, pela qual existe a possibilidade de comunicação de bens espirituais entre aqueles que se encontram inseridos em Cristo e, conseqüentemente formam um só corpo. É por isso possível que os membros mais sadios venham em socorro dos mais fracos.
Por outro lado, há o tesouro da Igreja que deve ser imaginado como a soma de bens materiais, acumulados no decurso dos séculos, mas como o valor infinito e inexaurível que têm juntado de Deus as expiações e os merecimentos de Cristo, oferecidos para que toda a humanidade fosse libertada do pecado e chegasse à comunhão com o Pai. Faz parte desse tesouro também às orações e as obras boas da bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos.
É exatamente esse o tesouro que a Igreja “distribui e aplica com autoridade” (cân. 992).
III. História da prática das indulgências
A doutrina das indulgências foi elaborada tardiamente. Sua sistematização é fruto do Concílio de Trento, ao rejeitar as teorias dos reformadores, principalmente de Lutero. Já em épocas anteriores haviam aparecido certas práticas na mesma linha da misericórdia da Igreja em face do pecador arrependido. Neste sentido, podem-se entender as orações dos cristãos, desde os tempos apostólicos, por outros, quer vivos, quer defuntos, e, sobretudo, os libelos de paz dados pelos mártires ou pelos “confessores” e que serviam para conseguir uma reconciliação mais rápida na Igreja, sem o longo período penitencial então em uso. Na Alta Idade Média, aparece a prática das “redenções” das penitências impostas pelos confessores que, de acordo com os “livros penitenciais”, eram extraordinariamente severas. Algo semelhante acontecia com as peregrinações a Roma. A partir do século XI, as “redenções” que se tornam mais freqüentes, começam a ser concedidas também como sufrágios em favor dos defuntos e aparece a terminologia propriamente dita das “indulgências”. Durante a Baixa Idade Média, aparece a distinção entre indulgência parcial e plenária. Esta era concedida inicialmente somente aos vivos, especialmente aos cruzados que iam combater os muçulmanos em defesa da cristandade depois começam a ser concedidas em favor daqueles que não podiam ir ao combate, mas davam certa esmola para apoiar a cruzada. Essa ligação entre indulgência e esmola foi-se fortalecendo até o séc. XV, sem que nunca tenha chegado a ser exclusiva. Em 1300, foi promulgado o primeiro jubileu do ano santo incluindo concessões mais amplas de indulgências. Durante os séculos XIV e XV aparecem também claramente às indulgências plenárias pelos falecidos. Finalmente Trento sistematizou a doutrina sobre as indulgências que permaneceu imutada até Paulo VI.
IV. Legislação em vigor
A constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, de 1° de janeiro de 1967, onde Paulo VI faz um reordenamento parcial das disposições sobre as indulgências contidas no código de 1917 que reproduzia substancialmente quanto Trento dissera sobre o assunto. A constituição contém uma riquíssima introdução doutrinária que conserva até hoje todo o seu valor e que pode servir como base para o estudo da teologia das indulgências. As suas normas dispositivas, porém, foram ab-rogadas pelo novo Enchiridion indulgentiarum, promulgado por decreto da Penitenciaria Apostólica de 29 de junho de 1968. As normas do Enchiridion constituem uma reordenação total das disposições sobre as indulgências e continuam em vigor e aparecem no Código de Direito Canônico, contudo há uma terceira edição com pequenas modificações nas normas e nas concessões.
Você é o nosso convidado, para esse momento de crescimento pastoral e enriquecimento espiritual.
RCC, Terço da Misericórdia e Pe. Damião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário